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Criado por: Denys Shavyrov

segunda-feira, 1 de abril de 2013

As provas de língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade já não poderão ....

As provas de língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade já não poderão ser feitas em estabelecimento do ensino particular e nos consulados, a não ser, no caso destes últimos, que estejam previamente certificados para o efeito pelo Instituto Camões, segundo determina uma alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
No preâmbulo a esta revisão do Decreto-Lei n.º 237-A, aprovado em 2006, justifica-se a mudança com a necessidade de “garantir maior rigor e transparência” na verificação da prova do conhecimento da língua portuguesa, “tendo em conta as tendências recentes de alteração dos movimentos migratórios e atenta a experiência adquirida durante os últimos anos".
Um dos requisitos para obtenção da nacionalidade portuguesa é a demonstração pelo candidato de que conhece a língua. Tal pode ser feito através, essencialmente, da apresentação de um “certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público particular e cooperativo “ ou pela “certificação de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimento de ensino da rede pública, quando efectuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, quando realizada no estrangeiro” (até agora, esta prova podia ser feita também em colégios e consulados). Por outro lado, no que respeita ao certificado de habilitações, este passará a só ser válido se o seu detentor tiver frequentado com aproveitamento a disciplina de Português “pelo menos em dois anos lectivos”.
Na semana passada, no final da reunião do Governo em que foi aprovada esta alteração, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, indicou que o Ministério da Administração interna, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, também participará na regulamentação das provas de língua portuguesa, uma vez que, nos últimos anos, “a experiência mostrou algumas fraudes ou algumas falsificações de documentos”.
No mês passado, também a propósito desta alteração legislativa, o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, declarou à agência Lusa, sobre a realização de provas nos consulados: “Creio que havia fraudes. Nunca percebi bem se era nas provas ou certificados das provas”.
Em Portugal, foram detectados casos de candidatos à nacionalidade que eram substituídos por outros, mais fluentes na língua portuguesa, no momento da realização das provas. Em Novembro, o Tribunal de Braga condenou cinco estrangeiros por falsificação de identidade nestas provas.
A realização das provas de língua portuguesa para efeitos de nacionalidade tinha sido suspensa em 2012 pelo Ministério da Educação e Ciência.

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