As provas de língua portuguesa para efeitos de aquisição da 
nacionalidade já não poderão ser feitas em estabelecimento do ensino 
particular e nos consulados, a não ser, no caso destes últimos, que 
estejam previamente certificados para o efeito pelo Instituto Camões, 
segundo determina uma alteração ao Regulamento da Nacionalidade 
Portuguesa publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
No
 preâmbulo a esta revisão do Decreto-Lei n.º 237-A, aprovado em 2006, 
justifica-se a mudança com a necessidade de “garantir maior rigor e 
transparência” na verificação da prova do conhecimento da língua 
portuguesa, “tendo em conta as tendências recentes de alteração dos 
movimentos migratórios e atenta a experiência adquirida durante os 
últimos anos".
Um dos requisitos para obtenção da 
nacionalidade portuguesa é a demonstração pelo candidato de que conhece a
 língua. Tal pode ser feito através, essencialmente, da apresentação de 
um “certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino 
público particular e cooperativo “ ou pela “certificação de aprovação em
 prova de língua portuguesa realizada em estabelecimento de ensino da 
rede pública, quando efectuada em território nacional, ou em locais 
acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, quando 
realizada no estrangeiro” (até agora, esta prova podia ser feita também 
em colégios e consulados). Por outro lado, no que respeita ao 
certificado de habilitações, este passará a só ser válido se o seu 
detentor tiver frequentado com aproveitamento a disciplina de Português 
“pelo menos em dois anos lectivos”.
Na semana passada, no final da
 reunião do Governo em que foi aprovada esta alteração, o secretário de 
Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, 
indicou que o Ministério da Administração interna, através do Serviço de
 Estrangeiros e Fronteiras, também participará na regulamentação das 
provas de língua portuguesa, uma vez que, nos últimos anos, “a 
experiência mostrou algumas fraudes ou algumas falsificações de 
documentos”.
No mês passado, também a propósito desta alteração 
legislativa, o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, 
declarou à agência Lusa, sobre a realização de provas nos consulados: 
“Creio que havia fraudes. Nunca percebi bem se era nas provas ou 
certificados das provas”.
Em Portugal, foram detectados casos de 
candidatos à nacionalidade que eram substituídos por outros, mais 
fluentes na língua portuguesa, no momento da realização das provas. Em 
Novembro, o Tribunal de Braga condenou cinco estrangeiros por 
falsificação de identidade nestas provas.
A realização das provas 
de língua portuguesa para efeitos de nacionalidade tinha sido suspensa 
em 2012 pelo Ministério da Educação e Ciência.
 
 
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