As provas de língua portuguesa para efeitos de aquisição da
nacionalidade já não poderão ser feitas em estabelecimento do ensino
particular e nos consulados, a não ser, no caso destes últimos, que
estejam previamente certificados para o efeito pelo Instituto Camões,
segundo determina uma alteração ao Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
No
preâmbulo a esta revisão do Decreto-Lei n.º 237-A, aprovado em 2006,
justifica-se a mudança com a necessidade de “garantir maior rigor e
transparência” na verificação da prova do conhecimento da língua
portuguesa, “tendo em conta as tendências recentes de alteração dos
movimentos migratórios e atenta a experiência adquirida durante os
últimos anos".
Um dos requisitos para obtenção da
nacionalidade portuguesa é a demonstração pelo candidato de que conhece a
língua. Tal pode ser feito através, essencialmente, da apresentação de
um “certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino
público particular e cooperativo “ ou pela “certificação de aprovação em
prova de língua portuguesa realizada em estabelecimento de ensino da
rede pública, quando efectuada em território nacional, ou em locais
acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, quando
realizada no estrangeiro” (até agora, esta prova podia ser feita também
em colégios e consulados). Por outro lado, no que respeita ao
certificado de habilitações, este passará a só ser válido se o seu
detentor tiver frequentado com aproveitamento a disciplina de Português
“pelo menos em dois anos lectivos”.
Na semana passada, no final da
reunião do Governo em que foi aprovada esta alteração, o secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes,
indicou que o Ministério da Administração interna, através do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, também participará na regulamentação das
provas de língua portuguesa, uma vez que, nos últimos anos, “a
experiência mostrou algumas fraudes ou algumas falsificações de
documentos”.
No mês passado, também a propósito desta alteração
legislativa, o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário,
declarou à agência Lusa, sobre a realização de provas nos consulados:
“Creio que havia fraudes. Nunca percebi bem se era nas provas ou
certificados das provas”.
Em Portugal, foram detectados casos de
candidatos à nacionalidade que eram substituídos por outros, mais
fluentes na língua portuguesa, no momento da realização das provas. Em
Novembro, o Tribunal de Braga condenou cinco estrangeiros por
falsificação de identidade nestas provas.
A realização das provas
de língua portuguesa para efeitos de nacionalidade tinha sido suspensa
em 2012 pelo Ministério da Educação e Ciência.
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